- 1 -As Partes indicam os seus Pontos Focais cuja missão é promover consultas sobre a matéria objecto do presente Acordo, garantir a sua aplicação e resolver as divergências resultantes da sua aplicação.
- 2 -Os Pontos Focais comunicam por via electrónica.
- 3 -A fim de aplicar o presente Acordo e estabelecer formas detalhadas de cooperação, os Pontos Focais podem propor programas de cooperação.
Artigo 11.º — Pontos Focais
Vigente desde: 20/04/2012