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Artigo 41.º — Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados

RetificadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2020

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2020

Declaração de Retificação n.º 47/2020 - 1.ª Série(22/11/2020)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/11/2020 a 23/11/2020

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