Para fins de implementação do presente Acordo, as Partes acordam que os organismos de execução são as seguintes instituições:
- a)Pela República Portuguesa: o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Camões Instituto da Língua e da Cooperação, I. P., para o ensino da língua portuguesa, e o Ministério da Educação e Ciência, para todas as outras matérias;
- b)Pela República da Côte d'Ivoire: o Ministério encarregado da Educação Nacional.