1) A sede da Organização situa-se em Genebra.
2) A sua transferência pode ser decidida dentro das condições previstas no artigo 6.º, 3), d) e g).
1) A sede da Organização situa-se em Genebra.
2) A sua transferência pode ser decidida dentro das condições previstas no artigo 6.º, 3), d) e g).
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Em vigor desde 14/01/1975