O presente Acordo complementar é ratificado e proceder-se-á à troca dos instrumentos de ratificação logo que possível.
ARTIGO 19.º
Vigente desde: 30/01/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1979
O presente Acordo complementar é ratificado e proceder-se-á à troca dos instrumentos de ratificação logo que possível.
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