Cada uma das Partes Contratantes concederá facilidades para que no seu território se realizem manifestações culturais, nomeadamente exposições, representações teatrais, espectáculos musicais, recitais, concertos, festivais cinematográficos, que contribuam para o melhor conhecimento da cultura da outra Parte, especialmente quando esta solicite que alguma entidade nacional patrocine o acto conjuntamente com a embaixada residente.