Quando as fontes de informação segundo as quais forem compiladas as estatísticas das taxas salariais ao tempo e dos horários normais de trabalho contiverem indicações a esse respeito, essas estatísticas devem, em intervalos que não ultrapassem três anos, indicar:
- a)As tabelas dos pagamentos eventuais de feriados;
- b)As tabelas dos abonos de família eventuais;
- c)As taxas ou a percentagem de acréscimo das taxas normais pagas pelas horas extraordinárias;
- d)O número de horas extraordinárias permitidas.