Os ramos em que se desdobram as licenciaturas, os planos de estudos, bem como a tabela de precedências e o regime de estudos dos cursos agora criados, serão aprovados por portaria do Ministério da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 11 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.