1) A Junta Executiva é constituída por oito Membros exportadores e por oito Membros importadores, eleitos para cada ano cafeeiro de acordo com o artigo 16.º Os Membros podem ser reeleitos.
2) Cada Membro da Junta designa um representante e um ou mais suplentes.
3) Designado pelo Conselho para cada ano cafeeiro, o presidente da Junta pode ser reconduzido. O presidente não tem direito a voto. Se um representante for designado presidente, o seu suplente exerce o direito de voto em seu lugar.
4) A Junta reúne-se normalmente na sede da Organização, embora possa reunir-se em outro local.