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Artigo 12.ºParceiros e Responsabilidades

Vigente desde: 16/06/2026
1 -A AIMA, I. P.:
a)Assegurar a gestão e coordenação estratégica do Programa, garantindo a articulação entre todos os Outorgantes e Intervenientes, a coerência das intervenções e o cumprimento das finalidades definidas no Regulamento Específico;
b)Contribuir para o desenho e estruturação do Programa, garantindo a definição dos objetivos, metodologia, atividades e instrumentos necessários à sua implementação;
c)Definir e validar as tipologias, critérios e condições de elegibilidade aplicáveis às pessoas participantes, assegurando a sua atualização sempre que necessário;
d)Liderar os processos de comunicação, divulgação pública e angariação de participantes, garantindo a sua promoção junto dos públicos-alvo e entidades parceiras, bem como a gestão das candidaturas e inscrições;
e)Assegurar a seleção, encaminhamento e admissão das pessoas participantes, de acordo com as tipologias e critérios definidos, garantindo a observância dos princípios de transparência, equidade e adequação ao perfil das formações;
f)Realizar Sessões de divulgação e esclarecimentos sobre o Programa junto da sua rede de parceiros com a colaboração dos outorgantes e intervenientes no presente Acordo de Cooperação;
g)Acompanhar todas as etapas do Programa, desde a seleção até à conclusão dos percursos formativos e integração profissional, promovendo a resolução de constrangimentos e assegurando a articulação com os parceiros envolvidos;
h)Assegurar a realização das iniciativas de capacitação de tutores e mentores das empresas, através de parcerias, contribuindo para a qualidade e consistência da integração profissional dos participantes;
i)Contribuir para o cumprimento dos objetivos operacionais e estratégicos do Programa, monitorizando o progresso, o cumprimento das metas definidas e a maximização dos resultados alcançados;
j)Assegurar que a recolha e o tratamento de dados pessoais necessários à execução do Programa cumprem a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e as políticas internas da AIMA, I. P.
2 -O IEFP, I. P.:
a)Contribuir ativamente para promoção e divulgação do Programa junto do público-alvo do Programa, designadamente a pessoas inscritas como desempregadas nos serviços públicos de emprego e formação, em colaboração com a AIMA, I. P. e o CICCOPN;
b)Colaborar nas iniciativas de capacitação de tutores e mentores das empresas aderentes ao programa, contribuindo para o sucesso e para o desenvolvimento profissional e pessoal dos participantes durante o período de estágio;
c)Ceder a título gracioso as instalações e equipamentos de outros centros da rede de gestão direta do IEFP, I. P., nos termos do disposto no art. 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na atual redação.
d)Acompanhar o Programa, em articulação com os demais Outorgantes e Intervenientes;
e)Contribuir para a monitorização e para a avaliação do programa, bem como para a identificação de ações de melhoria a implementar em novas edições.
3 -A AICCOPN:
a)Contribuir ativamente na promoção e divulgação do Programa junto dos seus Associados;
b)Contribuir para o cumprimento dos objetivos e para a maximização dos resultados definidos, sobretudo no que respeita ao sucesso da integração plena dos participantes, através de interações regulares com os associados aderentes ao programa;
c)Colaborar nas Sessões de divulgação e esclarecimentos sobre o Programa junto das empresas;
d)Colaborar nas iniciativas de capacitação de tutores e mentores das empresas aderentes ao programa, contribuindo para o sucesso e para o desenvolvimento profissional e pessoal dos participantes durante o período de estágio;
e)Contribuir para avaliação do programa e para a definição de ações de melhoria contínua que maximizem os seus resultados. E ainda,
4 -O CICCOPN:
a)Contribuir para o desenho e estruturação do Programa, garantindo a definição dos objetivos, metodologia, atividades e instrumentos necessários à sua implementação;
b)Conceber e desenvolver o programa de formação profissional, incluindo definição dos ciclos, conteúdos, metodologia e objetivos pedagógicos;
c)Assegurar a realização do programa de formação profissional, em colaboração, se necessário, com outros centros previamente identificados pelo IEFP, I. P., na sua rede, com capacidade instalada;
d)Participar nas sessões de divulgação e esclarecimentos sobre os Cursos, em conjunto com a AIMA, I. P.;
e)Assegurar o processo técnico-pedagógico e financeiro dos cursos;
f)Garantir a implementação, monitorização e avaliação do processo de formação e dos formandos;
g)Assegurar a contratação dos formadores e os materiais necessários para a realização dos cursos;
h)Realizar sessões de divulgação e esclarecimentos sobre o Programa junto das empresas com a colaboração dos outorgantes e intervenientes no presente Acordo de Cooperação;
i)Selecionar as empresas de estágio que desenvolvam atividade nas áreas do setor da construção civil e promover a inserção dos formandos nas mesmas, em colaboração com os outorgantes e outra entidade interveniente do Programa;
j)Proceder à certificação dos cursos, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis;
k)Assegurar a realização de cursos de Português Língua de Acolhimento para os/as candidatos/as que não evidenciem capacidade de compreensão e expressão e em língua portuguesa para frequência nos cursos deste Programa;
l)Assegurar que a recolha e processamento de dados pessoais solicitados para execução do presente Acordo de Cooperação e do Regulamento Específico, observem as regras vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente nos termos da legislação aplicável e também os previstos na política de privacidade em vigor no CICCOPN.
5 -A Fundação AGEAS:
a)Contribuir para o desenho e estruturação do Programa, garantindo a definição dos objetivos, metodologia, atividades e instrumentos necessários à sua implementação;
b)Assegurar o apoio à coordenação técnica do Programa durante a vigência do presente Acordo de Cooperação, colaborando de forma articulada com as entidades parceiras na definição, acompanhamento e monitorização das atividades previstas, contribuindo para a sua coerência, qualidade e eficácia;
c)Apoiar na divulgação e comunicação do Programa, promovendo a sua visibilidade junto dos públicos-alvo e da sociedade em geral, através da utilização de canais institucionais, meios digitais e outras iniciativas consideradas adequadas;
d)Disponibilizar, quando solicitado pela AIMA e aprovado pela Fundação AGEAS, um recurso humano para apoio nas sessões de esclarecimento e divulgação do Programa, online ou presencial e apoio técnico nas fases das candidaturas ao Programa;
e)Acompanhamento e desenvolvimento da avaliação de impacto do Programa, incluindo a respetiva avaliação, com vista à análise dos resultados alcançados, identificação de boas práticas e produção de conhecimento relevante que sustente futuras iniciativas e decisões estratégicas.

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