1 -Os intervenientes do Programa de formação e integração de imigrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e beneficiários de proteção temporária para o sector da construção civil “Integrar para a Construção”, comprometem-se a cumprir o regime vertido no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que o executa na ordem jurídica nacional.
2 -Os dados pessoais das pessoas candidatas ou participantes do programa que sejam facultados em candidatura ou prestados ao longo do curso de formação ao CICCOPN e transmitidos à AIMA, I. P., ao IEFP, I. P., à Fundação AGEAS e às empresas participantes, serão tratados de acordo com a legislação sobre proteção de dados pessoais vigente, exclusivamente para as finalidades previstas no presente Regulamento e no Acordo de Cooperação celebrado entre as entidades intervenientes.
3 -A AIMA, I. P. atua, neste âmbito, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, tendo sido celebrado um Acordo de Subcontratação para determinação das responsabilidades e instruções técnicas com o CICCOPN, IEFP, I. P., AICCOPN e Fundação AGEAS que, por seu turno, atuam na qualidade de subcontratantes.
4 -As categorias de dados pessoais que poderão ser recolhidas para tratamento são os dados de identificação das pessoas candidatas e também como participantes: nome, morada, data de nascimento, local do nascimento, nacionalidade, documento e número de identificação civil, número de telefone/telemóvel, endereço de correio eletrónico, NIF, NISS, IBAN);
5 -As finalidades do tratamento das referidas categorias de dados pessoais recolhidos são a de comunicar e divulgar informação sobre o desenvolvimento do processo formativo e no contexto pós-formação para efeitos de execução, acompanhamento e avaliação do programa, bem como permitir a certificação de cada formando/a, após conclusão com sucesso do percurso formativo.
6 -O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Programa assenta nas seguintes bases de licitude:
a)o cumprimento de obrigações jurídicas a que as entidades intervenientes estão sujeitas, incluindo obrigações de certificação, reporte, formação profissional e gestão administrativa (artigo 6.º, n.º 1, alínea c));
b)o exercício de funções de interesse público ou inerentes ao exercício de autoridade pública atribuídas à AIMA, I.P (artigo 6.º, n.º 1, alínea e));
c)a execução de diligências pré-contratuais e a gestão da participação no Programa, aplicável às operações de candidatura, seleção e acompanhamento dos formandos (artigo 6.º, n.º 1, alínea b)), quando pertinente;
d)o interesse legítimo das empresas aderentes, relativamente aos tratamentos necessários à avaliação, integração e eventual contratação dos participantes, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea f), sem prejuízo das limitações aplicáveis às entidades públicas.
7 -Quando estejam em causa categorias especiais de dados pessoais, o tratamento é ainda fundamentado no artigo 9.º, n.º 2, alínea g), do RGPD, por se inserir em áreas de interesse público importante, nomeadamente integração de imigrantes e proteção internacional, e no artigo 9.º, n.º 2, alínea b), no que respeita a obrigações de direito laboral e segurança social.
8 -Os contactos do Responsável pelo Tratamento e do seu Encarregado da Proteção de Dados são os seguintes:
a)Responsável pelo Tratamento | AIMA, I. P.| Avenida António Augusto de Aguiar, 20, 1069-119 Lisboa | [email protected];
b)Encarregado da Proteção de Dados |Email: [email protected].
9 -Os titulares dos dados dispõem dos direitos previstos no RGPD, designadamente, direito de acesso, de retificação, ao apagamento, salvo exceções legais; limitação do tratamento; oposição e portabilidade dos dados, desde que possível.
10 -Os direitos das pessoas titulares dos dados pessoais poderão ser exercidos através do preenchimento do formulário correspondente, que se encontra disponível no sítio institucional www.aima.gov.pt/pt
11 -Aos dados fornecidos ao IEFP, I. P. aplica-se a Portaria n.º 182/2020, de 4 de agosto, pelo que o/a formando/a não pode exercer o direito ao esquecimento nas matérias relativas a certificação e pagamento de apoios sociais.
12 -Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário à execução e avaliação do Programa, acrescido dos prazos legalmente aplicáveis para cumprimento de obrigações administrativas, contabilísticas ou de certificação.
13 -Não se prevê a realização de transferências internacionais de dados pessoais. Caso venham a ocorrer, serão asseguradas as garantias adequadas previstas nos artigos 44.º a 49.º do RGPD.