Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 16/06/2026
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos durante o período de vigência do Acordo de Cooperação celebrado entre a AIMA, I. P., o IEFP, I. P., a AICCOPN, o CICCOPN, e a Fundação AGEAS, relativo ao Programa de Formação Profissional e Integração de Pessoas Imigrantes, Requerentes e Beneficiárias de Proteção Internacional e Beneficiárias de Proteção Temporária para o Setor da Construção Civil.
320012803

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/06/2026