1 -A implementação do Programa prevê mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, assegurados de forma articulada pelas entidades parceiras.
2 -A AIMA, I. P. enquanto entidade coordenadora, é responsável pela execução e acompanhamento global do programa, assegurando a articulação entre as diferentes entidades parceiras.
3 -O acompanhamento do Programa é efetuado de forma contínua, incidindo sobre as diferentes fases e atividades de execução e avaliação sendo assegurado pela AIMA, I. P. em parceria com o IEFP, I. P., a AICCOPN, o CICCOPN, e a Fundação AGEAS, através de uma Comissão de Acompanhamento, que integra pessoas representantes designadas por cada uma das entidades parceiras.
4 -A Comissão de Acompanhamento do Programa reúne mensalmente para acompanhar e monitorizar o progresso e os resultados do programa, bem como os ajustamentos necessários durante a sua execução, e extraordinariamente sempre que se considerar necessário.
5 -Compete à AIMA, I. P. enquanto entidade coordenadora, assegurar a articulação dos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, procedendo à consolidação da informação produzida pelas entidades parceiras.
6 -Os resultados do acompanhamento, da monitorização e da avaliação são utilizados para a tomada de decisão e para a melhoria da execução do Programa e o desenho de futuras edições.