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Artigo 8.ºValores dos apoios às pessoas participantes

Vigente desde: 16/06/2026
1 -O Programa abrange as seguintes tipologias de apoios:
a)Bolsa de Formação, a atribuir durante o período de formação técnica, com a duração de referência de 300 horas, até ao valor máximo de 50 % do IAS;
b)Alimentação em género ou espécie, consoante exista ou não refeitório onde são realizadas as ações, durante a formação técnica no centro de formação, sendo atribuído subsídio de alimentação durante a Formação em Contexto de Trabalho (FCT), no valor correspondente ao subsídio de alimentação da Função Pública, em vigor, desde que a presença seja no mínimo 3 horas por dia;
c)Subsídio de transporte, até ao valor de 15 % do IAS; a atribuir quando existe incompatibilidade de transportes públicos, ou despesas de transporte equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo;
d)Seguro de acidentes pessoais;
e)Equipamento de proteção individual, a definir em função da formação a frequentar, que é utilizado durante a totalidade do programa.
2 -O pagamento dos apoios financeiros é efetuado tendo como base a assiduidade da pessoa em formação.
3 -Os apoios são pagos diretamente à pessoa em formação, por transferência bancária, em conta numa instituição bancária portuguesa, titulada pela mesma.

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