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Artigo 9.ºAbrangência e duração do Programa

Vigente desde: 16/06/2026
1 -O Programa desenvolve-se em todo o território continental, sendo a formação desenvolvida pelo CICCOPN com a cooperação do IEFP, I. P..
2 -A componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é desenvolvida nas empresas aderentes ao Programa, com o acompanhamento de todos os outorgantes (AIMA, I. P., IEFP,I. P., AICCOPN) e intervenientes (CICCOPN e Fundação Ageas).
3 -De forma a assegurar a abrangência nacional do Programa e contribuir para a integração de pessoas em empresas de todas as regiões do país, serão organizados grupos de formação nas regiões de intervenção dos locais de formação à disposição do CICCOPN, incluindo as instalações com condições adequadas da rede de centros do IEFP, I. P., podendo vir a estabelecer-se um sistema de distribuição geográfica, em função da origem dos candidatos e das necessidades identificadas pelas empresas.
4 -O Programa tem a duração de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação, renovável por igual período, até ao limite de três anos.

Histórico de Alterações

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