Os planos de ordenamento e exploração cinegética, os planos de gestão e os planos anuais de exploração das zonas de caça, e os planos de fogo controlado ou prescrito, estão sujeitos a parecer do ICNF, I. P. enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade.
Artigo 21.º — Outros pareceres
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023