A prática de mergulho com finalidade recreativa ou desportiva é interdita, sendo apenas permitida no âmbito de atividades de investigação científica e monitorização técnica ou tecnológica, as quais estão sujeitas a autorização prévia do ICNF, I. P.
Artigo 42.º — Atividades de mergulho
Vigente desde: 19/10/2023
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