- 1 -Os usos e intervenções que afetem significativamente a morfologia dos geossítios, de forma permanente ou temporária, a diversidade biológica que suportam ou tenham impacto sobre o ambiente subterrâneo, deverão ser sujeitos a autorização do ICNF, I. P.
- 2 -Considera-se que afetam significativamente a morfologia dos geossítios as alterações que se revelem fortemente impactantes e irreversíveis para a identidade biofísica da cavidade e para os valores patrimoniais em presença, no caso de geossítios subterrâneos.
- 3 -Deverão ser ainda consideradas as restrições ao uso dos geossítios de superfície listadas no Anexo II.
- 4 -Relativamente aos geossítios subterrâneos, pelas suas características intrínsecas, as cavidades poderão de forma permanente ou temporária ter acesso interdito a intervenções que não se enquadrem nas seguintes ações e atividades:
- a)Projetos de investigação científica e/ou tecnológica;
- b)Investigação espeleológica, incluindo a realização de levantamentos topográficos destinados à elaboração de cartografias;
- c)Ações documentais e ações formativas diferenciadas;
- d)Ações de monitorização, de conservação e de requalificação;
- e)Ações de treino em prevenção, resgate e socorro.
Artigo 54.º — Restrições do uso
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023