Fica sujeita a parecer do ICNF, I. P. a ampliação das atuais áreas de visitação das grutas exploradas pelo turismo de Alcobertas, de Alvados, de Santo António e do Algar do Pena, bem como a adaptação à exploração turística de outras que possam vir a ser consideradas e que se localizem no interior do PNSAC ou cujo desenvolvimento se faça para o interior desta área protegida.
Artigo 56.º — Grutas com estruturas de apoio à visitação
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023