- 1 -Podem ser criados pacotes combinados que agreguem diferentes conteúdos, como ações de formação de curta, média e longa duração, seminários, congressos e workshop, a um preço mais vantajoso do que a sua aquisição individual.
- 2 -As entidades parceiras cofundadoras, identificadas no Anexo I ao presente Regulamento, beneficiam de um desconto automático de 35 % em todos os serviços e de condições especiais para a utilização do canal para os seus próprios eventos.
- 3 -Serão estabelecidos descontos de 25 % para estudantes de direito, mestrado ou doutoramento, mediante comprovativo de inscrição.
- 4 -Os preços de cada serviço ou pacotes combinados é definido anualmente Conselho Administrativo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
Artigo 10.º — Pacotes e Condições Especiais
Vigente desde: 10/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025