- 1 -Em reconhecimento do seu papel estratégico na criação e sustentabilidade do canal, as entidades parceiras cofundadoras beneficiam de condições especiais de acesso à utilização dos meios tecnológicos e humanos da JAF TV para a realização e transmissão de eventos próprios que se alinhem com a missão do canal.
- 2 -A utilização prevista no número anterior é formalizada através de um regime de aluguer, sujeito a um valor simbólico destinado a cobrir os custos operacionais inerentes, aprovados pelo Conselho Administrativo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
- 3 -Os meios passíveis de serem disponibilizados incluem, nomeadamente, a infraestrutura audiovisual do Canal JAF TV e os seus profissionais afetos, compreendendo os serviços de:
- a)Captação de imagem e som;
- b)Iluminação;
- c)Edição e montagem de vídeo;
- d)Grafismo e inovação visual;
- e)Transmissão em direto (streaming) ou disponibilização de gravações (on-demand).
- 4 -A cedência de espaços nas instalações das próprias entidades parceiras para a concretização de rubricas da JAF TV será objeto de protocolo de colaboração com cada entidade cofundadora.
- 5 -Os pedidos de aluguer dos meios da JAF TV pelas entidades cofundadoras devem ser dirigidos à Direção-geral do canal com a antecedência acordada em protocolo de colaboração, estando a sua aprovação condicionada à disponibilidade dos meios e à não sobreposição com a grelha de programação oficial do canal.
29 de setembro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
319604741
Artigo 12.º — Disponibilização de Meios Técnicos e Humanos às Entidades Cofundadoras
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025