Com vista à certificação das instituições credenciadas ou com vista ao estabelecimento de protocolos de cooperação formativa internacionais, o CSM auscultará previamente o CEJ.
Artigo 39.º — Audição do CEJ
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2024