- 1 -São devidas propinas, não reembolsáveis, pela inscrição, pela matrícula e pela frequência no curso de mestrado.
- 2 -A fixação dos valores das propinas e de outros emolumentos académicos do ciclo de estudos cabe ao Conselho de Gestão do ISCPSI, sob proposta do diretor.
- 3 -Os docentes e o pessoal do quadro orgânico do Instituto têm uma redução de pagamento de propinas.
Artigo 12.º — Propinas
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024