- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos de mestrado:
- a)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, com a classificação mínima de 13 valores;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, com classificação mínima correspondente a 13 valores;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do mestrado pelo Conselho Científico;
- 2 -São admitidas as matrículas no curso de mestrado sob condição da conclusão da licenciatura até 15 de outubro do ano letivo em causa.
- 3 -O reconhecimento a que se refere a alínea b) do n.º 1 apenas tem como efeito o acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento de qualquer grau.
Artigo 17.º — Condições e habilitações de acesso
Vigente desde: 10/01/2024
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