- 1 -A regência é assegurada por professores do ISCPSI habilitados com o grau de doutor.
- 2 -Sob aprovação do Conselho Científico, é admitida a regência por especialistas externos de reconhecido mérito.
- 3 -O ensino ministrado nas unidades curriculares e seminários tem uma índole teórica e prática.
Artigo 24.º — Regência e ensino nas unidades curriculares e seminários
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