- 1 -O orientador, salvo o disposto no número seguinte, é um Professor do Instituto, com o grau de doutor.
- 2 -No caso de o Orientador não ser Professor do ISCPSI, o mestrando deverá entregar um curriculum vitae detalhado e atualizado do Orientador.
- 3 -Em casos devidamente justificados, a dissertação pode ser coorientada por dois professores, um dos quais pode ser de outro estabelecimento superior universitário nacional ou estrangeiro.
- 4 -A orientação, por deliberação do Conselho Científico, cabe a um professor da área científica em que o tema da dissertação se integra, podendo ser para o efeito, nos termos do número anterior, coadjuvado por outro professor.
Artigo 32.º — Orientador
Vigente desde: 10/01/2024
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