- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações análogas, reconhecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISCPSI, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega de dissertações de mestrado.
- 2 -No final do prazo previsto para entrega das dissertações, é acrescido o tempo correspondente à suspensão.
- 3 -A situação referida no n.º 1 do presente artigo não suspende a obrigação de pagamento das propinas devidas.
Artigo 36.º — Suspensão da contagem do prazo
Vigente desde: 10/01/2024
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