- 1 -O júri é presidido pelo coordenador científico do curso ou pelo membro mais antigo que estiver em exercício de funções no ISCPSI, com exceção do orientador.
- 2 -Ao Presidente do júri compete convocar e presidir às reuniões do júri, promover tudo o que for necessário para a pronta realização das provas e lavrar atas dessas reuniões, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, a qual pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 3 -O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Professor membro do júri em exercício de funções no ISCPSI que se seguir em ordem de antiguidade.
Artigo 41.º — Presidência do júri
Vigente desde: 10/01/2024
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