- 1 -A dissertação de mestrado é defendida em prova pública.
- 2 -A prova apenas pode realizar-se se estiver presente a maioria dos membros do júri.
- 3 -O edital das provas é afixado em local público e divulgado no sítio da internet do ISCPSI.
Artigo 43.º — Ato público de defesa da dissertação
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024