Os prazos fixados no presente regulamento têm em conta que o ciclo de estudo de mestrado é vocacionado para estudantes que exercem profissões ou estágios profissionais e, por conseguinte, não são prorrogáveis com esse fundamento.
Artigo 47.º — Trabalhadores-estudantes
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024