Aprova o âmbito territorial de competência dos serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a gestão das áreas classificadas e das áreas protegidas que se entendem por mais de uma unidade territorial, a que se refere n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março