Suspensão parcial do Plano Director Municipal de Marco de Canaveses
Objectivo
Âmbito Territorial
As Medidas Preventivas aplicam-se à área a suspender do Plano Director Municipal de Marco de Canaveses, numa área de aproximadamente 86.070 m2, com localização na área Central da Freguesia de Soalhães, a qual se encontra delimitada na Carta de Ordenamento anexa.
Âmbito Material
Ao abrigo do artigo 107.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, na área assinalada na planta em anexo só é permitida a realização das operações urbanísticas estritamente necessárias para a construção, e após parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), dos seguintes equipamentos:
Âmbito Temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas para a referida área, será de 2 (dois) anos, a contar da data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 112.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Âmbito de Aplicação
Os actos administrativos válidos e eficazes, constitutivos de direitos já subjectivados em terceiros, resultantes de decisões ou deliberações legalmente tomadas antes da entrada em vigor das presentes medidas preventivas, não ficam abrangidos por estas.
29 de Outubro de 2009 - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Moreira.
(ver documento original)
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