O Código de Conduta dos Juízes é um instrumento orientador que visa estabelecer um compromisso de conduta dos juízes dos Tribunais Judiciais, tanto no exercício das suas funções como nos atos da sua vida privada com repercussão no desempenho funcional e na dignidade do seu cargo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2024