- 1 -Os juízes dos Tribunais Judiciais não se aproveitam do seu estatuto ou prestígio profissional nem invocam essa qualidade em atos da sua vida privada no intuito de obter vantagens ou precedências indevidas, para si ou para terceiro.
- 2 -Os juízes dos Tribunais Judiciais não utilizam nenhuma informação confidencial a que tenham acesso por via das suas funções em benefício privado, próprio ou de terceiro.
Artigo 4.º — Integridade
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