- 1 -A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Faculdade de Economia do Porto ou da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
- 2 -Em casos excepcionais, a comissão de coordenação do mestrado pode permitir que a preparação da dissertação seja orientada por professor ou investigador doutorado externo à da Faculdade de Economia do Porto ou da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade responsável pelo mestrado.
- 3 -Em casos devidamente justificados pode a dissertação ter um co-orientador, sujeito também aos n.os 1 e 2 deste artigo.
- 4 -O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.
Artigo 13.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 15/05/2004
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Em vigor desde 15/05/2004