- 1 -Para a conclusão do curso de especialização é necessária a aprovação em 24 UC.
- 2 -As disciplinas e as respectivas UC são fixadas anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade responsável pelo mestrado, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
- 3 -Em casos devidamente justificados e autorizados pela comissão de coordenação do mestrado, pode ser considerada como válida para a conclusão do curso a aprovação em disciplinas de outros mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 5.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 15/05/2004
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Em vigor desde 15/05/2004