O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 40.º — Vigência
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017