Com vista a que as ausências de juízes deslocados em ações de formação complementar decorram com a menor perturbação para o serviço, as ações de formação do CEJ deverão ser calendarizadas, em articulação com o CSM, de acordo com plano anual a organizar por aquela entidade.
Artigo 5.º — Período formativo
Vigente desde: 14/08/2017
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