Alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus anexos I e III
Objeto
Procede-se à alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus Anexos I e III, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho.
Alterações Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares
É alterado o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Modelo e dotação da Estrutura Orgânica Flexível
- 1 -...
- 1.1 -...
- 1.2 -...
- 2 -Por deliberação de 19 de junho de 2020, a Assembleia Municipal de Amares aprovou e adequou o modelo de estrutura hierarquizada, fixando como:
- 2.1 -...
- 2.2 -N.º máximo de subunidades orgânicas 6 (seis).
Alterações do Anexo I ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares
São alterados o Preâmbulo, os artigos 7.º, 27.º e criado ao artigo 27.º-A, que passam a ter a seguinte redação:
Preâmbulo
Por deliberação de 19 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou a alteração e adequação, do modelo de organização interna dos serviços do Município de Amares, que manteve em 7 (sete) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e fixou em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas.
(...)
CAPÍTULO II
Composição da estrutura orgânica flexível
Artigo 7.º
Composição e organização da estrutura flexível
...:
- 1 -...:
[...]
- 3 -Divisão de Educação, Cultura e Ação Social:
- 3.1 -...
- 3.2 -...
- 3.3 -...
- 3.4 -...
- 3.5 -Secção do Associativismo, Desporto e Juventude
- 3.6 -Serviço de Cultura e Turismo
- 4 -...
[...]
- 10 -...
Artigo 27.º
Subunidade orgânica flexível
(Criada e a depender diretamente da Divisão da Educação, Cultura e Ação Social, por despacho do Presidente da Câmara Municipal em conformidade com a presente estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis. Designação e competências a incorporar para efeitos de publicitação e expressamente definidas no Anexo V).
Artigo 27.º-A
Serviço de Cultura e Turismo
Ao Serviço de Cultura e Turismo, diretamente dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
- a)Dinamizar a atividade cultural do Município nas mais diversas manifestações;
- b)Facultar o livre acesso dos cidadãos a programas culturais e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes, numa perspetiva multicultural;
- c)Implementar a gestão participada na cultura, celebrando protocolos com as associações do concelho nas mais diversas áreas, e desenvolver uma política proativa de fomento das artes do espetáculo;
- d)Assegurar a gestão de equipamentos culturais do município;
- e)Propor ações para fomentar as artes tradicionais da região, designadamente o folclore, a música popular, as atividades artesanais e para promoção de estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- f)Propor a programação artística e cultural do Município de Amares, tendo em consideração os seus públicos-alvo;
- g)Organizar a agenda anual de exposições;
- h)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem assim, de anais e fatos históricos da vida passada e presente da Autarquia;
- i)Analisar a evolução da situação turística do Concelho;
- j)Promover o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização;
- k)Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas ao sector do turismo;
- l)Inventariar as potencialidades turísticas da área de Município e promover a sua divulgação;
- m)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo, que conduzam à tomada de decisão das intervenções necessárias por parte da Câmara Municipal;
- n)Propor e desenvolver ações de acolhimento dos turistas;
- o)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
- p)Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo;
- q)Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às várias atividades turísticas do concelho, participando na preparação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pelo Município.
Alterações do Anexo III ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares
No Organograma da Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais é alterada a representação gráfica dos Serviços na Dependência da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, passando a ter a seguinte representação:
«
(ver documento original)»
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
313379908