Compete ao Gabinete de Auditoria e Desempenho (GAD):
- a)Propor medidas ou ações de carácter técnico e organizacional que se revelem adequadas, tendo em vista a melhoria da eficácia do ICNF, I. P., em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- b)Aferir o cumprimento dos procedimentos relativos à concessão de apoios no âmbito dos instrumentos financeiros cuja gestão se encontre cometida ao ICNF, I. P.;
- c)Avaliar a implementação do sistema de controlo interno em todas as áreas de intervenção do ICNF, I. P.;
- d)Promover a recolha e o tratamento de toda a documentação e informação de gestão relevantes para o exercício das suas atribuições;
- e)Assegurar o acompanhamento das auditorias e ações inspetivas promovidas por entidades externas, recolhendo junto dos órgãos e serviços do ICNF, I. P., os contributos necessários, bem como coordenando as atividades desenvolvidas para esse efeito, monitorizando a implementação das medidas preventivas e corretivas determinadas;
- f)Elaborar os manuais e modelos de instrumentos de auditoria, incluindo o sistema de registo e garantir a sua atualização;
- g)Apoiar o Conselho Diretivo na atividade de planeamento estratégico e operacional de base plurianual e anual, designadamente através da preparação do plano de atividades, do relatório de atividades e do SIADAP ao nível da avaliação do ICNF, I. P.;
- h)Elaborar os instrumentos de gestão do ICNF, I. P., em articulação com as diversas unidades orgânicas do Instituto e promover a avaliação periódica do desempenho das estruturas orgânicas através de instrumentos adequados;
- i)Definir as políticas, o sistema de indicadores de gestão e os mecanismos de controlo de gestão do Instituto e assegurar a sua implementação;
- j)Assegurar a adoção de um sistema de informação de gestão, conducente à efetivação de um controlo de gestão e produtividade por centros de responsabilidade, em articulação com as restantes unidades orgânicas, em particular com a unidade orgânica responsável pela gestão financeira e orçamental;
- k)Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do Instituto;
- l)Assegurar a coordenação e gestão do Sistema de Gestão de Protocolos (SGP), em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- m)Colaborar com a UCNVPF no acompanhamento dos processos de denúncias e queixas remetidas pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) ou outra entidade inspetiva.