- 1 -Compete à Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo (DACCAP-LVT):
- a)Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;
- b)Promover a gestão das áreas do SNAC, incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;
- c)Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas e áreas classificadas;
- d)Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;
- e)Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
- f)Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;
- g)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
- h)Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
- i)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
- j)Gerir as áreas classificadas, de forma autónoma ou partilhada, incluindo a prática dos atos administrativos previstos na legislação em vigor, garantindo a necessária articulação com outras entidades, em especial com a DGRM e o IPMA, I. P., no que se refere à gestão de áreas classificadas marinhas imediatamente adjacentes à linha de costa, que sejam continuidade de áreas classificadas do espaço terrestre, e apoiar a gestão das áreas de âmbito regional ou local;
- k)Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;
- l)Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
- m)Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
- n)Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
- o)Apoiar a participação do representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;
- p)Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;
- q)Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;
- r)Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação da DAGAC;
- s)Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais;
- t)Gerir a marca "Natural.pt" na região, em articulação com os serviços centrais.
- 2 -Compete à Divisão de Projetos e Licenciamento de Lisboa e Vale do Tejo (DPL-LVT):
- a)Analisar os pedidos de autorização de atos e atividades condicionados pelos planos de ordenamento das áreas protegidas e pelo SNAC, incluindo a emissão de pareceres ao abrigo do regime jurídico de urbanização e edificação;
- b)Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e nas protegidas, em articulação com a DACCAP;
- c)Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DACCAP.
- d)Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;
- e)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.
- 3 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DOT-LVT):
- a)Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;
- b)Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;
- c)Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
- d)Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
- e)Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.
Artigo 21.º — Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT)
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021