- 1 -Compete à Divisão de Gestão Florestal e Competitividade (DGFC):
- a)Apoiar e dinamizar, através de conhecimento especializado, a implementação das políticas de ordenamento e da gestão sustentável da produção florestal e a competitividade das fileiras florestais, disponibilizando orientações técnicas e promovendo o desenvolvimento das competências de intervenção numa ótica de cooperação institucional e público-privada, tendo em vista a competitividade do sector;
- b)Colaborar na definição das políticas de gestão sustentável da floresta e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção da gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;
- c)Desenvolver e gerir conhecimento especializado nas áreas do ordenamento, gestão e competitividade florestal, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão;
- d)Promover e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção do desenvolvimento das fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas, apoiando os processos de certificação da gestão florestal sustentável e na gestão dos ecossistemas e os sistemas de produção florestal, que contribua para o aumento da sua resiliência face aos agentes bióticos e abióticos;
- e)Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), na respetiva área de competências;
- f)Elaborar e propor normas e orientações para a elaboração de planos de gestão florestal e de outros instrumentos de gestão e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados nos respetivos processos de aprovação e na promoção de uma gestão ativa dos espaços florestais junto dos agentes do setor, numa perspetiva competitiva e sustentável;
- g)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados no âmbito dos processos de licenciamento da ocupação florestal dos solos;
- h)Promover e apoiar, em conjunto com serviços territorialmente desconcentrados, o associativismo ou outras formas de organização do sector e avaliar o seu desempenho, bem como diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais, nomeadamente as zonas de intervenção florestal e as entidades e unidades de gestão florestal;
- i)Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
- j)Incentivar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na aplicação de medidas que visem a revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e de montados de sobro e azinho;
- k)Promover, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, uma gestão florestal qualificada nas áreas privadas, através do apoio aos proprietários florestais;
- l)Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para o setor florestal, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;
- m)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;
- n)Assegurar a cooperação com outras entidades no âmbito das operações de cadastro dos prédios rústicos e da reestruturação fundiária;
- o)Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede florestal, nomeadamente o Centro Nacional de Sementes Florestais (CENASEF), em articulação com a DRCNF-N, e a Mata Nacional do Escaroupim, em articulação com a DRCNF-LVT.
- 2 -Compete à Divisão de Fitossanidade Florestal (DFF):
- a)Garantir a implementação da política fitossanitária florestal;
- b)Apoiar e dinamizar, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, a proteção dos recursos florestais e a conservação do arvoredo de interesse público;
- c)Promover a eficácia da fiscalização, vigilância e a aplicação do regime de proteção fitossanitária, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
- d)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações técnicas de prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos para efeitos de ordenamento e gestão florestal;
- e)Promover o desenvolvimento das competências de intervenção numa ótica de cooperação institucional e público-privada, tendo em vista a preservação, valorização e proteção de recursos;
- f)Promover, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, a melhoria dos materiais florestais de reprodução;
- g)Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto organismo oficial de controlo de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Compete à Divisão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DRCA):
- a)Assegurar a coerência e a conformidade com as medidas de política, os procedimentos e normas nos domínios da gestão dos recursos cinegéticos, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
- b)Assegurar a coerência e a conformidade com as medidas de política, os procedimentos e normas nos domínios da gestão dos recursos aquícolas, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
- c)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações quanto à gestão dos recursos cinegéticos e aquícolas e apoiar a implementação de procedimentos, emissão de documentos, o licenciamento de atividades, a qualidade e conformidade na gestão dos recursos;
- d)Promover e coordenar a realização de exames de carta de caçador e proceder à emissão das respetivas cartas;
- e)Instruir e propor, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a decisão dos pedidos de instalação de unidades de aquicultura e de detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins técnicos ou científicos;
- f)Propor e avaliar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, as medidas mitigadoras dos impactes de obras fluviais e de outras intervenções nas massas de água ou nas suas margens;
- g)Participar na elaboração ou revisão de planos, estudos ou outros instrumentos e de natureza estratégica ou operacional, relacionados com os recursos cinegéticos e aquícolas e contribuir para a definição dos instrumentos financeiros de apoio à sua concretização;
- h)Emitir parecer sobre as medidas de minimização dos impactes dos esvaziamentos totais de albufeiras de águas públicas de serviço público, classificadas ou associadas a grandes barragens e efetuar a análise prospetiva de situações de emergência nessas massas de água;
- i)Proceder à análise dos pedidos de autorização da captura, transporte e detenção de espécies aquícolas para fins didáticos, técnicos e científicos e emissão das respetivas credenciais;
- j)Proceder, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, à análise dos pedidos de captura e detenção de espécies cinegéticas para estudos e trabalhos de investigação.
Artigo 6.º — Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF)
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021