- 1 -Compete ao Núcleo de Pós-Graduação (NPG):
- a)Preparar e realizar os processos de matrículas e inscrições nos cursos de 2.º e 3.º ciclos do ISA;
- b)Realizar a gestão de todos os processos técnico-administrativos relativos aos percursos académicos dos estudantes de 2.º e 3.º ciclos, candidaturas, inscrições, creditações de alunos que ingressam ou alunos em mobilidade, emissão de certidões, certidões de registo e certificados, emissão de transcript of records, emissão de Suplementos ao Diploma;
- c)Assegurar o atendimento ao público no que diz respeito a informações sobre funcionamento dos cursos de 2.º e 3.º ciclos, estatutos especiais, requerimentos e candidaturas, por via presencial, telefónica e online;
- d)Proceder à gestão do acesso e reconhecimento de habilitações, bem como à gestão de processos e procedimentos relacionados com cursos de pós-graduação não conducentes a grau académico;
- e)Acompanhar e organizar os processos de criação, alteração e extinção dos cursos de 2.º e 3.º ciclos, assim como de pós-graduação, e atualização dos planos de estudos, avaliando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares;
- f)Participar na elaboração de protocolos com instituições nacionais no âmbito da participação de docentes e investigadores externos em cursos de pós-graduação;
- g)Instruir os processos referentes a provas de doutoramento e de agregação e secretariar as provas públicas;
- 2 -O Núcleo de Pós-Graduação (NPG) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 16.º — Núcleo de Pós-Graduação
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020