- 1 -A Divisão de Informática (DI) tem como missão gerir, organizar e desenvolver os serviços de tecnologias de informação e comunicação do ISA, assegurando a sua disponibilização à comunidade académica.
- 2 -A Divisão de Informática (DI) compreende o Núcleo de Aplicações e Suporte ao Utilizador (NASU) e o Núcleo de Administração de Redes e Sistemas (NARS).
- 3 -A Divisão de Informática (DI) é dirigida por um Coordenador, equiparado a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 24.º — Divisão de Informática
Vigente desde: 08/10/2020
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