- 1 -Compete ao Núcleo de Administração de Redes e Sistemas (NARS):
- a)Efetuar a gestão das redes de comunicações do ISA, nomeadamente as redes de dados e de voz internas, bem como da sua interligação com outras redes;
- b)Assegurar o planeamento, instalação, configuração, manutenção e monitorização das infraestruturas e equipamentos necessários para a comunidade;
- c)Efetuar a gestão dos recursos centrais de processamento e armazenamento de dados, e em particular do Centro de Dados do ISA e equipamentos associados, estando-lhe incumbidas as tarefas de instalação, manutenção, atualização, salvaguarda, vigilância e segurança dos sistemas e serviços de infraestrutura nele instalados.
- 2 -O Núcleo de Administração de Redes e Sistemas (NARS) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 26.º — Núcleo de Administração de Redes e Sistemas
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020