- 1 -O Gabinete de Projetos e Inovação (GPI) tem por missão garantir a promoção e controlo dos projetos de investigação, sustentar a cultura de inovação do ISA e apoiar a translação de conhecimento para a sociedade.
- 2 -Compete ao Gabinete de Projetos e Inovação (GPI):
- a)Disponibilizar informação e apoiar candidaturas a projetos, nomeadamente em parceria com outras entidades científicas, empresas e associações profissionais;
- b)Zelar para que todas as candidaturas submetidas, financiamentos aprovados, contratos e protocolos relativos a atividades de investigação e desenvolvimento, cumpram a Lei e os Regulamentos internos em vigor;
- c)Assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos, apoiando os investigadores responsáveis na fase de candidatura, na abertura de centro de custos, nos procedimentos necessários à execução financeira dos projetos e na elaboração dos respetivos relatórios financeiros, assegurando a prestação de contas perante as entidades financiadoras, bem como a elegibilidade das despesas dos projetos, apoiando e reportando à DFC para controlo orçamental e de tesouraria;
- d)Proceder ao registo, no sistema informático central do ISA, dos pedidos de autorização prévia de despesa a executar no âmbito de projetos, contratos e protocolos;
- e)Acompanhar as ações de auditoria dos projetos;
- f)Apoiar a execução de protocolos e serviços, segundo a mesma metodologia utilizada para os projetos científicos, face aos requisitos de execução, controlo orçamental e prestação de contas;
- g)Gerir, controlar e organizar os assuntos internacionais do ISA em matérias de investigação, nomeadamente no estabelecimento de protocolos e redes;
- h)Prestar as informações solicitadas, no âmbito das suas competências, pelos centros de investigação do ISA e pelas suas equipas de investigação.
- i)Apoiar a translação de conhecimento entre o ISA e a sociedade para a criação de valor e encorajar a capacidade de inovação da Escola para responder a desafios externos;
- j)Apoiar os procedimentos associados à propriedade industrial, nomeadamente marcas e patentes, considerando os regulamentos da Propriedade Intelectual do ISA e da Universidade de Lisboa.
- 3 -O Gabinete de Projetos e Inovação (GPI) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 28.º — Gabinete de Projetos e Inovação
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020