- 1 -O Secretário exerce as competências previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública para titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Compete ao Secretário dar execução às decisões do Presidente do ISA e do Conselho de Gestão, superintender o funcionamento dos Serviços Administrativos ou outros, de acordo com o n.º 5 do artigo 13.º e o artigo 24.º-A dos Estatutos do ISA e providenciar a execução das decisões dos Vice-Presidentes do ISA, em resultado do n.º 6 do artigo 12.º dos Estatutos do ISA.
- 3 -O Secretário exerce ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente do ISA ou pelo Conselho de Gestão.
- 4 -O Secretário será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, por dirigente por ele designado com o acordo do Presidente do ISA.
Artigo 4.º — Competências do Secretário
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020