O IPMA, I. P. dispõe dos seguintes Núcleos Internos:
- 1 -Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo, designado por NPACD, na dependência direta do Conselho Diretivo, organizado em uma Coordenação Geral e em 5 áreas de coordenação funcionais:
- a)Prospetiva e Planeamento;
- b)Programas e Financiamentos;
- c)Relações Internacionais;
- d)Educação e Literacia; e
- e)Comunicação.
- 1.1 -À Coordenação Geral compete:
- a)Coordenar as 5 áreas de coordenação funcionais;
- b)Analisar as correspondências do Conselho Diretivo e coordenar respostas;
- c)Assegurar a circulação de informação e a comunicação interna e externa da instituição;
- d)Coordenar as publicações do IPMA, I. P.;
- e)Gerir as competências transversais do NPACD.
- 1.2 -À Coordenação de Programas e Financiamentos compete:
- a)Efetuar a prospeção de oportunidades e fontes de financiamento;
- b)Coordenar a elaboração de planos de negócios;
- c)Acompanhar programas e projetos estruturantes por indicação do Conselho Diretivo.
- 1.3 -À Coordenação de Prospetiva e Planeamento compete:
- a)Colaborar na elaboração dos documentos de estratégia e dos instrumentos de planeamento e avaliação;
- b)Coordenar a elaboração de pareceres;
- c)Coordenar as relações externas com instituições nacionais;
- d)Preparar reuniões, documentos, comunicados e contactos institucionais;
- e)Assegurar a circulação de informação e a comunicação interna e externa em âmbito nacional da instituição.
- 1.4 -À Coordenação de Comunicação compete:
- a)Colaborar na produção de documentos institucionais e promocionais;
- b)Coordenar as relações com a Comunicação Social;
- c)Coordenar o trabalho editorial das publicações do IPMA, I. P.;
- d)Planear, organizar e preparar solenidades, comemorações, cerimónias e eventos em geral.
- 1.5 -À Coordenação de Relações Internacionais compete:
- a)Coordenar as relações externas com instituições internacionais;
- b)Coordenar as relações com a Comunicação Social de Estados terceiros;
- c)Assegurar a circulação de informação e a comunicação externa internacional da instituição.
- 1.6 -À Coordenação de Educação e Literacia compete:
- a)Coordenar o trabalho editorial das publicações do IPMA, I. P.;
- b)Gerir as bibliotecas e a documentação técnica do IPMA, I. P.;
- c)Coordenar ações, projetos e programas de Educação e Literacia.
- 1.7 -São competências transversais à Coordenação Geral e às 5 áreas de coordenação funcionais:
- a)Preparar reuniões, documentos, comunicados e contactos institucionais;
- b)Gerir, analisar e acompanhar toda a documentação em que o IPMA, I. P., é parte interessada.
- 2 -Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves, designado por SNMB, na dependência direta do DMRM, ao qual compete:
- a)Monitorização das Zonas de Produção de moluscos bivalves e de afinação no que refere aos contaminantes biológicos e químicos;
- b)Elaboração de proposta de classificação das Zonas de Produção de moluscos bivalves vivos e respetiva monitorização de acordo com o estabelecido na regulamentação nacional e comunitária aplicável;
- c)Determinação de interdição de apanha, de acordo com o estabelecido na regulamentação nacional e comunitária aplicável;
- 3 -Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, designada por EPPO, na dependência direta do DMRM, competindo-lhe:
- a)Garantir a manutenção e operação da Estação de Aquacultura de Olhão;
- b)Promover a cooperação com o setor económico sob a forma de projetos de investigação e de inovação;
- c)Promover a cooperação com a comunidade científica nacional e internacional.
- 4 -Núcleo de Observação da Terra, designado por NOT, na dependência direta do DMG, competindo-lhe:
- a)Garantir a manutenção e operação do LSA SAF;
- b)Promover a cooperação com o setor económico sob a forma de projetos de investigação e de inovação;
- c)Promover a cooperação com a comunidade científica nacional e internacional.
- 5 -Núcleo de Navios e Equipamentos Oceanográficos, designado por NNEO, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e operação da frota de navios de investigação do IPMA, I. P.;
- b)Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos e sistemas oceanográficos utilizados em campanhas e missões científicas;
- c)Garantir a operacionalidade dos meios navais e técnicos, de forma a responder com eficácia às necessidades logísticas e científicas das missões promovidas pelo Instituto;
- d)Colaborar com as unidades científicas e técnicas no apoio à preparação e execução das campanhas;
- e)Representar o IPMA, I. P., e servir de ponto de contacto junto da rede de operadores de navios de investigação nacional e internacional.
- 6 -Núcleo de Auditoria e Controlo Interno, designado por NACI, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe, no âmbito do IPMA, I. P.:
- a)Contribuir para a melhoria da eficácia, operacionalidade, segurança e conformidade dos serviços, sistemas, processos e atividades, apoiando o Conselho Diretivo no cumprimento da missão e ambições do Instituto, de forma sistemática e disciplinada;
- b)Auditar e controlar os processos internos que visam acrescentar valor e melhorar a operacionalidade do Instituto, numa ótica preventiva e de forma independente, objetiva e isenta, respeitando as regras de conduta profissional, nomeadamente sigilo e reserva;
- c)Prestar apoio técnico especializado e de consultoria na realização de estudos, pareceres e propostas de melhoria, na verificação de processos e/ou atividades e participar em grupos de trabalho no âmbito das suas funções e competências, sempre que necessário;
- d)Comunicar direta e exclusivamente ao Conselho Diretivo os resultados das atividades desenvolvidas pelo NACI de uma forma precisa, objetiva, clara, devidamente fundamentada e expedita;
- e)Reportar os pareceres direta e exclusivamente ao Conselho Diretivo do Instituto, não existindo qualquer relação de dependência hierárquica com as unidades orgânicas objeto de auditoria e controlo;
- f)Reportar diretamente e exclusivamente ao Conselho Diretivo do Instituto quaisquer factos ou circunstâncias que possam comprometer a independência e objetividade do NACI;
- g)Aceder sem restrições ou constrangimentos a todas as informações e registos necessários ao desenvolvimento do trabalho do NACI;
- h)Planear e executar auditorias internas anuais aos serviços conforme aprovadas pelo Conselho Diretivo;
- i)Preparar e acompanhar todas as auditorias externas, sendo o Coordenador do NACI o contacto para o efeito até à conclusão das mesmas;
- j)Realizar o Relatório de Atividades Anual do NACI.
- 7 -Sistema Integrado de Gestão Laboratorial, designado por SIGL, na dependência direta do DMRM, competindo-lhe:
- a)Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção e de melhoria do atual Sistema Integrado de Gestão Laboratorial;
- b)Propor a extensão do âmbito da acreditação a outras atividades laboratoriais ou a aplicação de Boas Práticas Laboratoriais;
- c)Propor a criação ou a revisão dos Procedimentos de Trabalho, Registos, Manuais da Qualidade, e outros documentos aplicáveis às atividades específicas do Sistema Integrado de Gestão Laboratorial;
- d)Executar um Plano de Atividades Anual do Sistema Integrado de Gestão Laboratorial, incluindo programas de Auditorias e de formação especifica e Relatório de Atividades com propostas de ações de melhoria;
- e)Promover a articulação com os laboratórios de controlo oficial, com os laboratórios nacionais de referência e laboratórios europeus de referência no âmbito das atribuições do DMRM.
- f)Coordenar e assegurar a gestão integrada dos laboratórios do DMRM que realizam ensaios destinados ao controlo oficial e a prestação de serviços do IPMA/DMRM.
- 8 -Núcleo de Assessoria Jurídica, designado por NAJ, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Conselho Diretivo e às unidades orgânicas do IPMA, I. P., mediante solicitação direta do Conselho Diretivo;
- b)Elaborar as atas das reuniões do Conselho Diretivo;
- c)Prestar apoio jurídico na celebração de protocolos, acordos e convenções;
- d)Gerir e acompanhar os processos judiciais em que o IPMA, I. P. é parte;
- e)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;
- f)Dar parecer jurídico sobre projetos de diplomas sobre os quais o IPMA, I. P. deva obrigatoriamente pronunciar-se ou que sejam superiormente solicitados;
- g)Assegurar a recolha, a organização sistemática e a difusão de legislação e jurisprudência com interesse para as atividades desenvolvidas pelo IPMA, I. P.
- 9 -Núcleo de Planeamento e Gestão de Infraestruturas, designado por NPGI, na dependência direta do DOIDT, competindo-lhe, no âmbito do IPMA, I. P.:
- a)Gerir o património edificado;
- b)Planear o desenvolvimento das infraestruturas físicas;
- c)Coordenar a execução dos projetos de desenvolvimento infraestrutural;
- d)Assegurar a manutenção dos edifícios e instalações técnicas;
- e)Assegurar a manutenção e operação dos equipamentos básicos;
- f)Assegurar a segurança física das instalações;
- g)Assegurar a gestão das viaturas necessárias à operação técnica e científica.
- 10 -Núcleo de Aplicações e Desenvolvimento, designado por NAD, na dependência direta do Departamento de Meteorologia e Geofísica, competindo-lhe:
- a)Agregar trabalhos de previsão numérica;
- b)Otimizar processos, recursos humanos e informáticos (cálculo, processamento e arquivo);
- c)Desenvolver sinergias internas e internacionais;
- d)Manter produtos atuais de previsão numérica;
- e)Desenvolver produtos de previsão numérica em linha com o estado da arte (IA) e das necessidades das diferentes unidades orgânicas do IPMA;
- f)Otimizar e incorporar produtos de satélite, radar, raios e observações meteorológicas em diferentes processos operacionais.
- 11 -Núcleo de Observação e Monitorização do Oceano, designado por NOMO, na dependência direta do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM) competindo-lhe:
- a)Desenvolver novas tecnologias de observação e monitorização do oceano e metodologias a elas associadas;
- b)Assegurar a gestão e a manutenção da plataforma digital de dados “SOMOSATLÂNTICO”.