Aprovação do Regulamento de Horário de Trabalho da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento e atendimento
Duração do período normal de trabalho
Isenção de horário de trabalho
Trabalho suplementar
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo e registo de assiduidade
Horário flexível
Regime do horário flexível
Dispensas ao serviço
Horário desfasado
Jornada contínua
Regimes de trabalho especiais
Teletrabalho
A prestação de funções em regime de teletrabalho consta de regulamento interno autónomo.
Legislação aplicável
Entrada em vigor
O presente Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, I.P entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
319957104