Em tudo o que não estiver expressamente previsto no Regulamento aplicam-se as disposições estabelecidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, demais legislação aplicável, e as constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva vigentes.
Artigo 26.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017